Nova lei permite que pessoas com TEA entrem com comida em locais públicos e privados de Santos, SP

  • 19/06/2025
(Foto: Reprodução)
Projeto de lei é de autoria da vereadora Débora Camilo (PSOL) e está em vigor desde segunda-feira (16). Quebra-cabeça é o símbolo escolhido para a conscientização em relação ao autismo Prefeitura de Santos/Divulgação A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, sancionou uma lei para garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam levar os próprios alimentos e utensílios em locais públicos e privados da cidade. A Lei Municipal nº 4.638 já está em vigor. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. O projeto de lei é de autoria da vereadora Débora Camilo (PSOL) e foi aprovado durante sessão da Câmara Municipal no dia 22 de maio. Em seguida, a legislação foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) e publicada no Diário Oficial de segunda-feira (16). Por meio de nota, a administração municipal destacou que a lei é válida para todos os locais do município, incluindo aqueles que já fornecem alimentação, como restaurantes, cinemas e bares. Importância A iniciativa busca garantir mais inclusão e respeito às necessidades específicas das pessoas com TEA, que muitas vezes seguem dietas restritivas ou precisam de utensílios próprios para se alimentar com conforto e segurança. A coordenadora de Políticas para Pessoas com Deficiência, Cristiane Zamari, afirmou que uma das principais características das pessoas com TEA é a seletividade alimentar, além do hiperfoco em objetos que trazem segurança com texturas e sabores já conhecidos e incorporados à rotina. "Garantir esse direito é uma forma de respeitar suas especificidades e de promover sua participação social de maneira plena, efetiva e em condições de equidade", destacou a coordenadora, também por meio de nota. Como ter direito ao benefício? Baixada Santista alcança marca de 7 mil documentos de identificação de pessoas com TEA emitidos Divulgação/Governo de SP A identificação da pessoa com direito ao benefício pode ser feita com a apresentação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (CMIPD), que assegura os direitos previstos na Política Municipal dos Direitos das Pessoas com TEA (saiba como emitir o documento clicando aqui). Outra forma de comprovação é por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CipTEA), um documento gratuito e válido para todo o estado de São Paulo (clique aqui para garantir esse benefício). Caso a pessoa não tenha os documentos citados acima, a prefeitura informou que a comprovação poderá ser realizada através da apresentação de laudo médico que comprove a seletividade alimentar e a necessidade da utilização de utensílios próprios. Relembre outro caso Uma professora de São Vicente, no litoral de São Paulo, viralizou ao usar a criatividade para deixar os alimentos mais divertidos. Ela transformou morango em Homem-Aranha, berinjela em Wandinha, tudo para fazer com que o sobrinho, de 7 anos, diagnosticado com seletividade alimentar, tenha interesse em comer. A condição dele causa pouco apetite ou desinteresse por alimentos. Professora viraliza nas redes sociais ao fazer pratos divertidos para o sobrinho VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/06/19/nova-lei-permite-que-pessoas-com-tea-entrem-com-comida-em-locais-publicos-e-privados-de-santos-sp.ghtml


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