Moto por app: Tarcísio sanciona lei que determina que o serviço depende de autorização e regulamentação do município

  • 24/06/2025
(Foto: Reprodução)
Texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24). A sanção ocorreu em meio a um impasse jurídico em torno do assunto. Autorizar mototáxi em SP depende das prefeituras O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei que condiciona a liberação do serviço de transporte de moto por aplicativo à autorização e regulamentação pelos municípios. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24). A sanção ocorreu em meio a um impasse jurídico em torno do assunto. Em maio, a Justiça de São Paulo voltou a suspender o serviço de transporte de passageiros por motocicleta que era oferecido pelos aplicativos Uber e 99 na capital paulista. Essa decisão foi a mais recente na batalha judicial entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de tecnologia. A lei sancionada agora diz que "é facultada aos municípios, observados o interesse local e as peculiaridades de cada um, a regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicleta". O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no último dia 11. O texto é de autoria dos deputados Fábio Faria de Sá (PODE), André Bueno (PL,) Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB). Nos municípios onde o serviço for regulamentado, os condutores devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação da categoria A e a certidão negativa de antecedentes criminais. Em nota, a gestão Nunes afirmou que "a lei chancela o caminho tomado pela Prefeitura de São Paulo no sentido de proibir o serviço de mototáxi na cidade". Diz ainda que "tem atuado fortemente para evitar que seja oferecido um modal de transporte que se prova perigoso diante de acidentes que resultaram nas mortes de passageiros". Acrescenta ainda que "a nova lei impõe regra básica em que cada município poderá ou não autorizar o transporte de passageiros por moto. Com isso, vidas serão salvas". Moto por app: serviço oferecido pela 99 e Uber é alvo de impasse jurídico em SP Reprodução Procuradas, a 99 e a Uber pediram para a reportagem entrar em contato com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) A Amobitec, por sua vez, disse que a sanção da lei "é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado". Afirmou ainda que "essa medida não apenas cria insegurança jurídica, mas afeta diretamente milhões de trabalhadores e usuários em todo o estado de São Paulo que, ao contrário dos outros estados brasileiros, podem ser proibidos de usar os serviços de motoapp". A entidade argumentou que, "ao delegar aos municípios a prerrogativa de autorizar — ou, na prática, proibir — o transporte por aplicativo com motos, a lei viola frontalmente a Constituição Federal, que garante a livre iniciativa (art. 1º, IV) e reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI)". Para a associação, a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) "sem debate qualificado e num tempo fora do usual" passa por cima do debate de meses na Câmara Municipal. A Amobitec reforçou que seguirá "dialogando com as autoridades e avaliando todas as medidas judiciais cabíveis". Desde janeiro, quando o serviço de moto por app foi lançado na região, houve diversas decisões favoráveis e contrárias para ambas as partes. O g1 organizou abaixo um resumo com os principais pontos desse vaivém, além de explicar o que diz a legislação federal sobre o assunto. Nova decisão determina suspensão Na decisão mais recente, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, determinou que a Uber e a 99 suspendam imediatamente o serviço na cidade de São Paulo. Caso descumpram, as empresas podem ser multadas em R$ 30 mil por dia. A Polícia Civil também instaurou um inquérito para apurar se houve crime de desobediência, já que as plataformas continuaram ofertando o serviço entre os dias 16 e 26 de maio — período em que o serviço já havia sido suspenso por outra decisão. Em nota, 99 e Uber informaram que vão suspender temporariamente o serviço na capital. A 99 defendeu a inconstitucionalidade do decreto municipal. Já a Uber disse já ter obtido mais de 20 decisões favoráveis à legalidade do serviço no Brasil. 🔁 Vaivém das decisões A disputa judicial sobre o serviço começou em janeiro, quando a 99 lançou oficialmente a modalidade na capital. No dia 14 daquele mês, a empresa passou a ofertar corridas por moto, modelo já presente em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador e Rio de Janeiro. Desde então, o serviço já foi alvo de diferentes decisões: ora liberando, ora proibindo a operação na cidade. Veja a cronologia: Janeiro de 2023: Prefeitura publica decreto municipal proibindo o serviço de moto por aplicativo na capital, quando esse tipo de tecnologia passou a ser cogitado pelas plataformas; 14 de janeiro de 2025: 99 lança o serviço em São Paulo, mesmo com o decreto em vigor, e a prefeitura promete fiscalização e multa de R$ 1 milhão por dia à empresa. A Uber entra posteriormente no processo; 14 de maio de 2025: O juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara da Fazenda Pública, julga improcedente a ação movida pela prefeitura contra a 99. Na decisão, reconhece que o município tem poder para regulamentar, mas não para proibir o serviço; 16 de maio de 2025: Em 2ª instância, o desembargador Eduardo Gouvêa suspende novamente a atividade, sob pena de multa diária. Ele recomenda que a prefeitura regulamente o serviço em até 90 dias; 26 de maio de 2024: O mesmo desembargador reafirma a proibição do serviço e determina multa diária em caso de descumprimento. Mesmo após a decisão do dia 16, as empresas seguiram operando o serviço até a nova ordem judicial da segunda (26), o que motivou a abertura do inquérito por desobediência. Entenda quais são as ações da Prefeitura de SP contra empresas que querem oferecer serviço de moto por app EditorialAutomáticoSELECIONAR IMAGEMTítuloMulticontent *Insira o título do multicontent a ser anexado O que dizem os especialistas Segundo o advogado Acacio Miranda da Silva Filho, pós-doutor em Direito Público, a decisão de 16 de maio é uma liminar e, portanto, tinha efeito imediato — mesmo que as empresas ainda não tivessem sido formalmente notificadas. “É da própria natureza desse tipo de decisão que ela tenha efeito imediato. E mais do que isso, por ser uma decisão liminar, a rigor ela valeria independentemente de a outra parte ter ciência”, explica o especialista. Para ele, a conduta das empresas em continuar operando foi desrespeitosa com o Judiciário e com o poder público. Notificação do Procon O Procon-SP também entrou na disputa e notificou as empresas no dia 22 de maio para que apresentassem, em 48 horas, provas de que suspenderam o serviço. O órgão afirmou que, se for comprovada irregularidade, Uber e 99 podem ser multadas em até R$ 13 milhões, além de terem todas as atividades suspensas judicialmente. Segundo o Procon, o transporte por moto exige regulamentação municipal e representa riscos maiores à segurança dos passageiros. 📚 E a legislação? Duas leis federais tratam da legalidade do serviço de transporte por moto no Brasil: Lei nº 12.009/2009: Regula o serviço de mototáxi e motofrete. Exige capacete, colete e cadastro nos órgãos de trânsito; Lei nº 12.587/2012 (PNMU): Cria a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Foi alterada em 2018 (Lei 13.640) para incluir o transporte por aplicativo. Essa norma é usada pelas empresas como principal base legal. Já a Prefeitura de São Paulo se apoia em um decreto municipal de janeiro de 2023 que suspende o serviço na cidade. O texto não estipula prazo para a suspensão nem penalidades claras para o descumprimento. O que dizem as empresas As plataformas alegam que o decreto é inconstitucional e fere a legislação federal. Afirmam também que o serviço atende à demanda por transporte rápido e barato e que tem camadas de segurança — como identificação de condutores, rastreamento por GPS e botões de emergência — que outras opções não oferecem. A 99 e a Uber informaram que seguem tomando medidas legais para garantir a continuidade da atividade. "Às 17h, a 99Moto suspenderá temporariamente o serviço na cidade de São Paulo em respeito à decisão proferida hoje (26/05) pelo Desembargador Eduardo Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a interrupção da atividade na cidade de São Paulo. A 99 ressalta a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana." "A Uber informa que suspenderá temporariamente o funcionamento de Uber Moto no município de São Paulo, em conformidade com decisão judicial recente, enquanto aguarda a análise do tema pelas instâncias competentes, seja por meio de regulamentação ou decisão judicial definitiva. Cabe destacar que a decisão atual abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber. Vale lembrar que a Uber já obteve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao modal pelo Brasil, inclusive no âmbito do mandado de segurança, reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros. A Uber também já recebeu respaldo em decisões no próprio município de São Paulo referentes à atuação de transporte de passageiros por moto, em que foi declarada a inconstitucionalidade do decreto da Prefeitura que proíbe a modalidade na cidade. A empresa permanece à disposição para colaborar com o poder público e reitera seu compromisso com a segurança viária e a mobilidade urbana."

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/06/24/moto-por-app-tarcisio-sanciona-lei-que-obriga-regulamentacao-do-servico-por-municipios.ghtml


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