Justiça mantém cassação de vereador por compra de votos e abuso de poder no litoral de SP

  • 18/06/2025
(Foto: Reprodução)
Tadeu da Educação recebeu 756 votos, sendo o sétimo candidato mais votado em Mongaguá (SP). Além de perder o mandato, ele deve pagar uma multa de R$ 5 mil e foi declarado inelegível por oito anos. Ainda cabe recurso sobre a decisão. Justiça mantém cassação de vereador por 'compra de votos' e abuso de poder no litoral de SP Reprodução/Redes Sociais e Reprodução/Google Maps A Justiça Eleitoral manteve, nesta terça-feira (17), a cassação do mandato do vereador reeleito Áureo Tadeu da Silva (MDB), conhecido como "Tadeu da Educação", em Mongaguá, no litoral de São Paulo. Ele foi condenado por abuso de poder econômico captação ilícita de sufrágio (compra de votos), após a comprovação de que ofereceu transporte gratuito a eleitores no dia da eleição municipal de 2024 em troca de votos. Ainda cabe recurso sobre a decisão. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Tadeu da Educação recebeu 756 votos, sendo o sétimo candidato mais votado do município. Além de perder o mandato, ele teve o diploma cassado, os votos anulados, deve pagar uma multa de R$ 5 mil e foi declarado inelegível por oito anos — está impedido de disputar cargos públicos até 2032. A decisão foi confirmada por unanimidade (7 a 0) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) durante sessão realizada na terça-feira (17). Os desembargadores optaram por manter a sentença de primeira instância e rejeitaram o recurso apresentado pela defesa do parlamentar. Ao g1, o escritório Vando Moraes Advogados, responsável pela defesa do vereador Áureo Tadeu da Silva, afirmou que discorda "tecnicamente do entendimento adotado, especialmente diante da fragilidade das provas utilizadas para sustentar a condenação" (veja o posicionamento na íntegra adiante). Em nota, a Câmara Municipal de Mongaguá ressaltou que o processo ainda está dentro do prazo recursal e, por isso, aguarda a devida notificação oficial para que sejam adotadas as providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente. Denúncia Segundo o processo, no primeiro turno das eleições municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, Tadeu teria disponibilizado transporte coletivo irregular para beneficiar a própria candidatura. O caso veio à tona após a prisão em flagrante de um motorista que conduzia um dos veículos utilizados para levar eleitores até os locais de votação. Em depoimento à Polícia Civil, o motorista, afirmou que realizava o serviço para um cabo eleitoral do vereador. Ele contou ainda que buscava moradores na região da Estrada da Fazenda e os levava aos locais de votação. Testemunhas ouvidas no processo reforçaram a versão, afirmando que o transporte havia sido prometido por Tadeu antes da eleição. Segundo elas, o vereador ofereceu o serviço em troca de apoio político, com a promessa de realizar melhorias futuras na comunidade. Ainda que o motorista tenha alegado, em audiência, que cobrava R$ 5 por passageiro transportado, a Justiça considerou a justificativa "pouco plausível". Para o tribunal, os depoimentos apresentaram inconsistências e houve indícios claros de que o transporte foi oferecido gratuitamente, o que configurou a irregularidade. O desembargador Cotrim Guimarães, também relator do processo, destacou que "há provas suficientes aptas a demonstrar a ocorrência de transporte irregular de eleitores" no dia da eleição, o que configura captação ilícita de sufrágio, conforme previsto na legislação eleitoral. Defesa do vereador Na defesa apresentada ao TRE-SP, o vereador argumentou que as promessas feitas durante a campanha, como melhorias na iluminação pública e na garagem municipal, não representavam vantagens pessoais aos eleitores, por se tratarem de propostas dentro das atribuições do cargo. No entanto, os argumentos não foram aceitos pelos desembargadores, que entenderam ter ocorrido uma tentativa de obtenção de votos por meio de benefício indevido, mantendo a cassação do mandato de vereador, declarando nulos os votos recebidos por ele. O que diz o vereador Leia, abaixo, a nota na íntegra: O escritório Vando Moraes Advogados, responsável pela defesa do vereador Áureo Tadeu da Silva, vem a público manifestar-se sobre o recente julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que manteve a sentença de primeiro grau na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), resultando na cassação de seu mandato. Respeitamos a decisão da Corte Regional, como expressão legítima da Justiça Eleitoral, instituição que sempre prezamos e da qual reconhecemos o papel fundamental na preservação da democracia. No entanto, com igual firmeza, discordamos tecnicamente do entendimento adotado, especialmente diante da fragilidade das provas utilizadas para sustentar a condenação. Desde o início da ação, temos sustentado, com base em provas documentais e testemunhais, que não houve qualquer participação, autorização ou ciência do vereador em relação ao transporte de eleitores no dia da eleição. As testemunhas ouvidas foram contraditórias, não houve pedido de voto, tampouco material de campanha apreendido, e a suposta prova central — um boletim de ocorrência — carece de força probatória plena. Em respeito à legalidade e à ampla defesa, informamos que iremos recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância competente para reapreciar os fatos e o direito à luz dos princípios constitucionais e da jurisprudência firmada. Seguimos confiantes de que, em sede de recurso, será feita justiça plena, com o reconhecimento da ausência de responsabilidade de Áureo Tadeu, preservando-se o resultado legítimo das urnas e a soberania popular. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/06/18/justica-mantem-cassacao-de-vereador-por-compra-de-votos-e-abuso-de-poder-no-litoral-de-sp.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Anunciantes