Homem é flagrado se masturbando na janela em Taboão da Serra, na Grande SP; vizinhas relatam casos recorrentes
23/05/2025
(Foto: Reprodução) Ao menos cinco mulheres já foram constrangidas da mesma forma por ele. A SSP informou que o caso de importunação sexual está sendo investigado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da cidade. Homem é flagrado se masturbando na frente de uma mulher, na janela de casa, na Grande SP
Um homem foi flagrado se masturbando em pé, na janela de casa, de frente para a rua, nesta quarta-feira (20) em um bairro de Taboão da Serra, na Grande São Paulo. Segundo relatos de moradoras, ao menos cinco mulheres já passaram pela mesma situação de constrangimento. O caso foi registrado no 2º Distrito Policial de Taboão da Serra.
Uma das vítimas foi quem registrou o boletim de ocorrência de importunação sexual. Ela contou que, por volta do meio-dia, ao chegar em casa, encontrou o vizinho nu, se masturbando na janela. Por segurança, ela preferiu não se identificar.
“Estava chegando em casa, estacionei meu carro em frente ao portão porque depois iria buscar minha filha na escola. Nesse momento, me deparei com o vizinho se tocando. Me senti extremamente constrangida”, relatou.
Homem é flagrado se masturbando em diferentes momentos do dia na presença das vizinhas.
Reprodução
A mulher afirma que esta não foi a primeira vez que presenciou a cena. “Na outra vez, eu e meu marido conversamos com a esposa dele. Ela veio até minha casa, pediu que eu não fizesse nada, nem registrasse ocorrência, porque na época um dos filhos deles era pequeno. Por isso, acabamos deixando para lá”, contou.
Desta vez, ela decidiu não se calar, pensando na própria segurança e na proteção da filha, de 10 anos. “É uma questão de segurança minha, da minha filha, que é uma criança, e também de respeito a nós, mulheres. Não vou mais deixar que esse tipo de situação fique impune”, afirmou.
Ela também descobriu, conversando com vizinhas, que o comportamento do homem já se repete há anos. “Uma vizinha me falou: ‘Vai atrás, porque tem mais meninas’. A partir daí ela foi me passando informações”, disse.
A moradora contou ainda que, depois de conversar com outras vítimas, percebeu que não se trata de um caso isolado. “Moro aqui há 13 anos. Uma vizinha, que me mandou vídeos, disse que mora aqui há seis anos e que desde que ela chegou ele já fazia isso. Se ela mora há 6 anos e eu há 13, imagina há quanto tempo isso acontece."
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que "o caso é apurado por meio de um termo circunstanciado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Taboão da Serra".
Segundo o comunicado, a vítima foi ouvida "pela autoridade policial, que prossegue com as diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos. Detalhes serão preservados devido à natureza da ocorrência e para garantir a autonomia ao trabalho policial".
Importunação sexual: o que é e como denunciar?
A lei que tornou crime a importunação sexual é de setembro de 2023. Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.
“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.
A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
Qual a diferença do assédio sexual?
Para configurar assédio sexual, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna.
“O agressor utiliza dessa condição hierárquica superior para tentar constranger sua vítima a ter favores sexuais com ela”, explicou Recchia.
Já o crime de estupro acontece quando há violência ou grave ameaça.
Como denunciar?
O crime de importunação sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia, mas o mais indicado são as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs).
“Em uma DDM as pessoas vão ter mais capacitação para tratar de um caso de violência contra a mulher e a vítima terá um tratamento mais humanizado”, disse a advogada criminal Priscila Pamela Santos.
Precisa de provas?
O crime de importunação sexual muitas vezes não deixa provas ou testemunhas. Nestes casos, as especialistas recomendam que a vítima tente se munir do máximo de provas do contexto da situação.
“Qualquer outro elemento que consiga trazer aquele cenário para a investigação. Se ela estava de fato naquele local, se o agressor estava naquele local, como ela saiu daquele encontro, todo tipo de indício de que aquilo aconteceu é válido para corroborar sua palavra”, disse Maíra Recchia.
Ainda que sem isso, a advogada disse que a vítima deve procurar uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência. "Nestes casos, nós temos a valoração da palavra da vítima como sendo de mais importância".
Caso a vítima não consiga provar que o crime aconteceu e quem o cometeu, o inquérito será arquivado por falta de provas. A denunciante só pode ser punida por denunciar o crime se o agressor provar que ela mentiu de maneira intencional e deliberada. “E isso falo sem medo de errar, é dificílimo acontecer”, disse a advogada.
* Sob supervisão de Paula Lago
Importunação sexual: o que é e como denunciar?